Indemnização por voo cancelado

Quando se viaja de avião, é muito importante conhecer os seus direitos enquanto passageiro aéreo. Especialmente se o seu voo tiver sido cancelado, deve ter cuidado para preservar os seus direitos pela indemnização do voo.

Os direitos dos passageiros da UE estão protegidos pela lei da UE 261/2004. Esta legislação da UE também envolve voos cancelados – os voos, que não foram operados e nos quais tenha sido comprado pelo menos um lugar. É muito desagradável encontrar a palavra “cancelado” ao lado do número do seu voo, mas pode ser mais fácil de suportar se conhecer alguns factos importantes. Na verdade, a indemnização por um voo cancelado pode ser de até 600 euros.

Circunstâncias para receber uma indemnização por um voo cancelado

Há determinadas condições exigidas para se receber uma indemnização por um voo cancelado. Estas dependem da origem do voo, do momento da notificação do cancelamento, das circunstâncias extraordinárias, etc.

Em primeiro lugar, o fator importante para receber a indemnização é que o seu voo deve ter início dentro da UE ou aterrar na UE e, neste último caso, a transportadora deve ser uma companhia baseada na UE. Os voos na Noruega, Islândia e Suíça também estão incluídos. Não interessa se viajou num voo charter, agendado ou low-cost, pois tem sempre o direito a receber uma indemnização após a reclamação. Além disso, também é possível receber uma indemnização com pacotes de agências.

No entanto, as companhias aéreas têm algum espaço para recusar indemnizações e tentam usá-lo ao máximo. Há uma exceção em que o pedido de indemnização nunca é aprovado, designada de “circunstâncias extraordinárias”. Esta definição abrange greves, instabilidade política, condições climáticas adversas, falhas na operação do aeroporto, erros de fabrico das aeronaves, pássaros que entram no motor e perturbações semelhantes. Felizmente, as greves de tripulação não fazem parte da lista.

O pedido de indemnização também pode ser rejeitado se chegar atrasado à porta de embarque. Certifique-se de que chega a tempo, mesmo que saiba antes que o voo foi cancelado. Além disso, não tem direito a indemnização se tiver comprado o bilhete com uma tarifa especial, que não esteja disponível diretamente a outros clientes (por exemplo, uma tarifa para tripulantes).

No que toca à notificação do cancelamento do voo, a data e hora em que foi declarado o cancelamento pela companhia aérea são essenciais. A indemnização por cancelamento de voo não é fornecida quando as companhias informam os passageiros do cancelamento até 14 dias antes da partida. No entanto, recebia uma indemnização se as companhias aéreas o/a informarem do cancelamento entre 14 e 7 dias da partida e se a hora de chegada do voo alternativo for superior a 4 horas da do voo original. Mais ainda, se as companhias lhe derem a informação de que o seu voo foi cancelado menos de 7 dias antes da partida e a hora de chegada do voo alternativo for superior a 2 horas da do voo original, também tem o direito de receber uma indemnização.

Em suma, deve cumprir-se determinados requisitos para receber uma indemnização por um voo cancelado. Outro facto importante que se deve reter é que se deve pedir a indemnização o mais rápido possível, porque vários países têm diferentes limites de tempo para a validação do pedido. Pode encontrar esses fatores mencionados brevemente na tabela abaixo:

O pagamento da indemnização foi realizado O pagamento da indemnização é omitido
Voos que começam dentro da UE Quando a perturbação do voo aparece devido a circunstâncias extraordinárias
Voos que aterram na UE (se a transportadora for uma companhia da UE) Devido à chegada tardia do passageiro à porta de embarque
Voos na Noruega, Islândia e Suíça Bilhete com tarifa especial
Voos charter, agendados e de baixo custo e também pacotes de férias Informação sobre o cancelamento do voo 14 dias antes da partida
Informação sobre o cancelamento do voo entre 14 e 7 dias antes da partida e chegada do voo alternativo mais de 4 horas depois do voo original
Informação sobre o cancelamento do voo menos de 7 dias antes da partida e chegada do voo alternativo mais de 2 horas depois do voo original
Se o passageiro tiver pedido a indemnização antes do final da data de validação do pedido nesse país

Montante da indemnização por voo cancelado

Se as companhias não o/a informarem do cancelamento do voo até 14 dias antes da partida, pode pedir uma indemnização. Pode receber este montante de indemnização se a hora de chegada do voo alternativo for superior a 3 horas da do voo original:

  • 250 euros, quando a distância é inferior a 1500 km.
  • 400 euros, quando a distância é 1500- 3500 km.
  • 600 euros, quando a distância é superior a 3500 km.

 

No entanto, a indemnização pode ser reduzida em 50% no caso de um voo cancelado. Este caso ocorre quando o passageiro escolhe um transporte alternativo oferecido pela companhia e este chega ao destino com um atraso inferior a 2-4 horas conforme a distância do voo.

Serviços de assistência

As companhias aéreas devem fornecer serviços de assistência aos passageiros nestas circunstâncias, mesmo em condições extraordinárias:

Dentro da UE Fora da UE
Distâncias inferiores a 1500 km:

Um atraso superior a 2 horas

Distâncias inferiores a 1500 km: 

Um atraso superior a 2 horas

Distâncias inferiores a 1500 km:

Um atraso superior a 3 horas

Distâncias inferiores a 1500 km:

Um atraso superior a 3 horas

Distâncias inferiores a 3500 km:

Um atraso superior a 4 horas

Os serviços de assistência incluem:

  • Comida e bebida.
    As companhias devem dar comida e bebida aos passageiros proporcionalmente às horas de espera.
  • Telefone e Internet.
    As companhias devem pagar um reembolso de até 2 chamadas telefónicas, e-mails ou fax.
  • Alojamento.
    As companhias devem pagar o hotel se for necessária uma estadia de um dia para o outro enquanto se espera. Os transferes de e para o aeroporto também são reembolsáveis.

Sugestão de passos a seguir quando o voo é cancelado

Todos os passageiros devem conhecer o processo, o que fazer no momento do cancelamento do voo. Na verdade, as companhias aéreas não se preocupam muito com as indemnizações aos passageiros, por isso, deve conhecer os seus direitos e comunicar com as companhias. Na lista abaixo, encontrará as principais sugestões sobre o que deve fazer caso o seu voo seja cancelado:

  • Não perda nem deite fora o seu cartão de embarque ou outros documentos de viagem.
  • Peça aos funcionários da companhia aérea uma confirmação por escrito do motivo pelo qual o voo foi cancelado.
  • Não assine documentos que eliminem os seus direitos de passageiro aéreo para este voo.
  • Fique na porta de embarque até receber toda a informação sobre o voo alternativo, reembolso, etc.
  • O melhor é procurar primeiro voos alternativos para procurar o melhor negócio para si.
  • Não se esqueça de informar os funcionários da companhia sobre a sua intenção de comprar outro bilhete de avião.
  • Peça um voo alternativo ou um reembolso total do bilhete.
  • Tire uma fotografia a comprovar a hora de aterragem do voo alternativo.
  • Peça aos funcionários das companhias aéreas para lhe providenciarem comida e bebida, telefone ou Internet, quarto de hotel e transferes se necessário (os serviços de assistência devem ser fornecidos mesmo no caso de circunstâncias extraordinárias).
  • Recolha os recibos das suas despesas com comida, bebida, transferes ou quartos de hotel.

Dicas importantes antes de pedir uma indemnização

Há alguns factos especiais que deve saber quando pede uma indemnização. Leia cuidadosamente e use se necessário:

  • Peça a indemnização o mais rapidamente possível, pois existem diferentes limites temporais para estes pedidos conforme o país.
  • Se tiver um lugar numa classe superior num voo alternativo, não terá de pagar mais. Se tiver um lugar numa classe inferior, pode receber uma indemnização de 30-75% do preço que pagou.
  • Cada passageiro recebe uma indemnização. Se tiver viajado com a sua família, poderão todos receber uma indemnização pelo voo atrasado.
  • Se estava numa viagem de negócios, será você a pedir a indemnização e não a empresa, que pagou o bilhete.

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